“Aumentar a transparência e a responsabilização no lobbying pode reforçar a confiança do público nos sistemas políticos, na administração pública e, na verdade, na democracia.”Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) |
A necessidade da autorregulaçãoHá mais de uma década que o Estado português falha na regulamentação do Lobbying e no enquadramento jurídico da representação legítima de interesses. Foram várias as tentativas para o fazer, mas os diplomas acabaram, sempre, por não se concretizar em políticas claras e objetivas que respondam às necessidades por demais identificadas. ver + |
A Importância de um Código de Conduta de Assuntos Públicos para a Representação Legítima de InteressesAs empresas de Conselho em Comunicação e Relações-Públicas vivem presentemente um momento-chave para a definição da abrangência da sua atuação em Portugal. A expectativa do setor em torno de se materializar, finalmente, regulamentação específica para a representação legítima de interesses junto das entidades públicas e governamentais obriga a um comportamento concertado no sentido de conferir transparência e legitimidade ao setor. |
Código de Conduta de Assuntos Públicos da APECOM para a Representação Legítima de InteressesPreâmbulo A representação legitima de interesses junto de titulares de cargos políticos e públicos, que permita, através de processos claros, transparentes e escrutináveis, a partilha e troca de informações, constitui-se como elemento-chave de uma democracia evoluída, saudável e próspera. A representação legítima de interesses cria valor nos processos de formação de opinião, de tomada de decisões e de formulação de políticas públicas, e contribui para o aumento da transparência das instituições. Grupos de interesse e especialistas em assuntos públicos de empresas, associações, ONGs, associações comerciais e agências, entre outras organizações, são mediadores valiosos entre a economia, a política, a administração e a sociedade civil. Para exercer atividades e funções de representante legítimo de interesses é necessário um elevado sentido de integridade pessoal, sensibilidade social e transparência. No âmbito do seu trabalho, os membros da APECOM e outras entidades que adiram ao presente Código de Conduta, em conformidade com a ordem democrática básica, apoiam e cumprem todas as leis aplicáveis, particularmente a liberdade de expressão, o direito à informação, a independência dos meios de comunicação e a proteção dos direitos pessoais. Desta forma, quer os associados da APECOM quer as outras entidades que adiram a este Código de Conduta comprometem-se a cumprir com os seguintes princípios na sua vida empresarial e, especificamente, no que se refere à representação legítima de interesses: ARTIGO 1. HONESTIDADE E RIGOR Deverão cumprir a legislação em vigor que os legitime no desenvolvimento das suas ações, e assegurar a partilha de informação precisa e factual por parte das entidades que representam. Quem aderir ao Código de Conduta deverá assegurar-se de que o eventual sucesso dos objetivos que se propõe alcançar é conforme com todo o quadro normativo em vigor aquando do início da sua atuação. |
Entender o LobbyingO Lobbying compreende a comunicação oral ou escrita com um funcionário público para influenciar a legislação, as políticas ou as decisões administrativas, centrando-se frequentemente no poder legislativo a nível nacional e subnacional, pode também ocorrer no poder executivo. O termo “funcionários públicos” inclui funcionários públicos, empregados e titulares de cargos públicos nos poderes executivo e legislativo, sejam eles eleitos ou nomeados. Objetivos e princípios para a transparência e integridade do Lobbying segundo a OCDE |
Construir um quadro eficaz e justo para a igualdade de acesso aos debates políticos
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Aumentar a transparência
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Fomentar uma cultura de integridade
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Criar mecanismos para implementação, conformidade e revisão efetivas
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Adesões
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